Descubra a divisão ideal entre pró-labore e distribuição de lucros para a retirada dos sócios, e quanto de INSS e Imposto de Renda dá para economizar legalmente.
Não. O sócio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore, sobre o qual incide INSS (11%) e Imposto de Renda na fonte. O excedente pode sair como lucros, desde que haja lucro apurado em contabilidade regular. Desde janeiro de 2026 há também retenção de IR de 10% quando uma mesma empresa paga, no mês, mais de R$ 50 mil em lucros/dividendos à mesma pessoa física.
A legislação não fixa um valor. O pró-labore deve ser compatível com o trabalho efetivamente exercido por cada sócio e com a estrutura societária; usar 1 salário mínimo é apenas um piso prático, não uma regra. Valores maiores garantem melhor cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença).
É isenta de INSS quando há contabilidade regular que comprove o lucro. Do IR, é isenta até o limite mensal de R$ 50 mil por sócio pago pela mesma empresa; acima disso, há retenção de 10% na fonte (regra vigente desde 2026). Sem contabilidade, o Simples permite uma distribuição isenta limitada pela presunção; acima disso, é tributada.