Calcule o Fator R da sua empresa de serviços e descubra se você deveria estar no Anexo III (6%) em vez do Anexo V (15,5%) do Simples Nacional.
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores); se for menor, pelo Anexo V.
Não. Ele decide o enquadramento na maioria dos serviços intelectuais (TI, consultoria, engenharia, saúde, marketing). Já a advocacia é sempre Anexo IV, e o escritório de serviços contábeis é sempre Anexo III (LC 123, art. 18, §5º-B) — nesses casos a folha não muda o anexo. O enquadramento definitivo depende da CNAE e deve ser confirmado pela contabilidade.
Sim. Pró-labore com incidência de INSS entra no cálculo do Fator R. Já a distribuição de lucros não entra.