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eSocial

Entenda a proposta do sistema, e como está a performance após implantação!

Para que serve o eSocial?

O e-Social foi instituído pelo Decreto  8.373/2014, e prevê a unificação das informações nas escriturações das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Essa modalidade era prevista apenas para trabalhadores e empresas, sendo complementado posteriormente para empregadores e empregados domésticos.

O eSocial empregador doméstico foi criado pelo Governo Federal há pouco mais de um ano. Para a modalidade de empregados domésticos e seus patrões, foi sancionada a Lei Complementar 150,  publicada em 02/06/2015, instituindo o SIMPLES DOMÉSTICO simplificando o recolhimento seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda de Pessoa Física se incidente – trabalhador;
  • De 8% a 11% na contribuição previdenciária – trabalhador
  • 8% na contribuição patronal previdenciária – empregador ;
  • 0,8% para seguro contra acidentes no trabalho – empregador ;
  • 8% para o FGTS – empregador ;
  • 3,2% para a indenização compensatória (multa do FGTS) – empregador doméstico – empregador

O sistema eSocial também permite que o empregador gere folha de pagamentos, efetue demissões e gere o DAE – (Documento de Arrecadação do eSocial) que é a guia única para consolidação do recolhimento unificado dos tributos e do FGTS.

Como registrar o trabalhador no sistema eSocial?

Para ter certeza de que o empregado será registrado corretamente como um trabalhador no programa, é necessário que o empregador utilize a ferramenta para Consulta de Qualificação Cadastral, onde são identificadas divergências em algumas informações, os dados analisados são:

  • Nome;
  • Data de Nascimento;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • PIS/ PASEP/ NIT/ SUS;

Caso alguma dessas informações possua divergência o sistema do eSocial apontará quais são e como deve ser o procedimento para correção. Caso os dados estejam corretos, o registro será feito de forma correta.

Benefícios do e-social e algumas atualizações para 2017

  • Uma nova funcionalidade instituída no eSocial  a partir da folha de janeiro de 2017 é o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Isto será útil quando o empregador encerrar a competência e pagar o DAE, porém, sem considerar alguns valores devidos ao empregado, exemplo:

O empregador esqueceu de incluir na folha referente a competência fevereiro 2017 as horas extras devidas ao empregado. Ao reabrir a folha para retificar o erro, os valores de encargos serão calculados de forma automática pelo sistema. Sendo assim, esta nova funcionalidade permitirá ao empregador que solicite o abatimento da guia paga anteriormente e o sistema eSocial irá calcular apenas a diferença dos valores devidos em uma nova guia DAE.

ImportanteEsta nova funcionalidade poderá ser utilizada para retificação e abatimento em guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

Problemas do eSocial

Ainda são enfrentados alguns problemas e o principal (que acaba acarretando os posteriores) é: falta de integração do programa eSocial com o INSS.

No caso acima as informações do beneficiado não chegam ao INSS e não consta como pagador dos tributos, sendo assim muitos contribuintes não constam nas guias de recolhimentos e impedem os empregados domésticos de receberem os benefícios que têm direito, por exemplo.

Como medida, o Instituto Doméstico entrou com um recurso, no dia 06/03/2017 contra o governo devido o programa não possuir interligação com o INSS e prejudicar os trabalhadores.

Segundo Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal, não existem datas para integração entre o sistema do eSocial porque dependem totalmente do INSS.

Precisa de outros esclarecimentos sobre o eSocial? Compartilhe sua opinião conosco e nos deixe lhe ajudar.

Até a próxima!

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