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DIRF 2017 – DOMÉSTICO QUE RETEVE IR PRECISA DECLARAR

Empregador que teve algum contrato ativo com empregada doméstica em 2016, e que reteve IR imposto de renda (IRRF) em pelo menos um mês, precisa entregar a declaração DIRF 2017(Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

E como identificar? O empregador precisa verificar se houve o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão da empregada doméstica, no período citado acima. Se houve o desconto, será preciso entregar a declaração.

O desconto do IRRF é feito quando os vencimentos da empregada doméstica ultrapassa a alíquota de isenção de recolhimento do Imposto de Renda.

Considerando a tabela vigente (desde 2015) do Imposto de Renda, esse desconto ocorre se a remuneração da doméstica ultrapassar o valor de R$ 1.903,98, já considerando a parcela a deduzir e o número de dependentes.

A forma mais prática para identificar o desconto é verificar no holerite (recibo de salário) e recibos de férias e 13º salário, se há o desconto de IRRF em pelo menos um documento.

Caso o empregador tenha demitido a empregada doméstica dentro do período de apuração (Dez/15 a Nov/16), é preciso checar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mais especificamente os campos 114.1, 114.2 e 114.3

Salientando que o empregador só deve entregar a DIRF se houve IR retido. Do contrário, não é preciso fazer a declaração.

 O prazo de entrega é até às 23h59min do dia 27 de fevereiro para fazer a entrega da DIRF 2017. (IN RFB Nº 1.686/2017) e o aquele que não entregar a DIRF estará sujeito à multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa.
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